O congé parental no Luxemburgo ainda é um assunto que inquieta muita gente, pelo menos a mim inquietava-me bastante, por isso escrevo este post para que, mais ou menos, vocês possam ficar esclarecidos. Peguei nas minha perninhas e fui informar-me junto daqueles que são os entendidos no assunto.
Não adianta nada nós ouvirmos o que as pessoas dizem, porque uns dizem daqui outros dizem dali e a confusão instala-se na nossa cabeça. Cada caso é um caso, nada é igual, por isso o primeiro conselho que vos dou é informarem-se nos sítios certos.
Esta lei só está em vigor até ao final do ano de 2016. No começo de 2017 tudo volta a mudar e é bom que se mantenham sempre informados.
Deixo-vos aqui alguns itens importantes que devem saber sobre o congé parental:
1. O congé parental pode ser de 6 meses a tempo inteiro ou de 12 meses a meio tempo (no caso de pegarem o último, o outro meio tempo é para trabalhar);
2. O congé parental divide-se em duas partes:
- a primeira parte é logo após o término da licença de maternidade;
- a segunda parte é até aos 5 anos de idade da criança;
3. Se não pegarem na primeira parte do congé parental, a mesma fica perdida, só podendo depois tirar mais tarde, mas sempre até aos 5 anos de idade da criança;
4. Só um de cada vez pode usufruir do congé parental. Se a mãe tirar logo após a licença de maternidade, o pai tem direito a tirar mais tarde ou vice-versa. Nunca os dois juntos e nunca o mesmo para as duas partes;
5. No congé parental é pago somente o ordenado mínimo. Mesmo que a pessoa tenha um ordenado de 2000 € ou 3000 €, recebe apenas o mínimo.
PRIMEIRA PARTE DO CONGÉ PARENTAL
1. Devem dirigir-se às Prestações Familiares ( Caisse Nationale des Prestations Familiales, 34 Avenue de la Porte-Neuve, 2227 Luxembourg, nº telefone 00352 477 1531), para obterem os papéis, os quais devem ser preenchidos e enviados ao patrão por carta registada com aviso de recepção;
2. Os papéis devem ser entregues na entidade patronal dois meses antes do início da licença de maternidade, ou seja, dois meses antes da data prevista do parto. Isto porque aqui no Luxemburgo a licença de maternidade inicia-se dois meses antes da data prevista do parto e termina dois meses depois do parto;
3. O patrão só pode recusar o pedido do congé parental, se os papéis não estiverem conforme a lei e se os mesmos forem entregues fora do tempo;
4. Se o trabalhador pedir 12 meses a meio tempo, o patrão pode recusar e obrigar o trabalhador a pedir os 6 meses a tempo inteiro.
SEGUNDA PARTE DO CONGÉ PARENTAL
O pai ou mãe (o que não pegou a primeira parte), deve enviar os papéis ao patrão o mais tardar 6 meses antes da data que quer, por carta registada com aviso de recepção. Nunca esquecendo que a segunda parte só pode ser tirada até aos 5 anos de idade da criança.
NOTA: Em relação à mudança que irá ocorrer no início de 2017, o senhor explicou-me que, em princípio, irão reduzir o congé parental para apenas 4 meses e aumentar o pagamento, em vez de pagarem somente o ordenado mínimo, mas não me soube dizer os valores.
Espero que este post vos tenha sido útil e se tiverem dúvidas é só deixarem nos comentários que terei muito gosto em vos ajudar.
Um super beijo carregado de boas energias!!!
Assistam o vídeo! Poderá ser mais esclarecedor!!
Assistam o vídeo! Poderá ser mais esclarecedor!!
Diário de Gravidez! Das 24 às 27 semanas/congé parental
E no caso da mãe estar desempregada, o pai pode tirar o congé logo a seguir ao nascimento avisando o patrão 2 meses antes serto?
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