segunda-feira, 18 de abril de 2016

Vida de Casada!! Jantar romântico/paparicando o marido + receitinha boa

Ola Glamourosas/os!!

Acabo de iniciar um quadro novo aqui no Blog e também no canal e, como já viram no título, chama-se "Vida de Casada".

Acho bastante gratificante abordar este tema, porque ajuda a melhorar a nossa vida enquanto casal, enquanto marido e mulher. Sem contar que também serve de inspiração para quem está assistindo.

O casamento não é uma tarefa fácil, todos nó sabemos isso, mas por outro lado é ótimo estar casado (no meu caso é maravilhoso). Para sustentar uma vida a dois é necessário muita colaboração de ambas as partes e, nunca se esqueçam, que é no dar que está o receber!!

Não fiquem à espera que seja sempre a outra pessoa a tomar iniciativa de algo.

Não fiquem à espera de somente receber.

Se tiverem vontade de agradar, paparicar o vosso marido, façam-no sem olhar a meios!!

Nunca pensem que "se ele não faz eu também não faço", porque é tão bom receber, quanto dar!! A sensação que recebemos ao vermos a cara da pessoa amada feliz, um simples "obrigado" ou "gostei muito, adorei", já é mais que suficiente para nos sentirmos felizes e realizadas!!

O casamento é para ser uma coisa boa e não um fardo que temos que carregar...

Vamos lá minha gente. Esmerem-se e sejam felizes no casamento!!!

Um super beijo carregado de boas energias!


Receita / Peitinhos de frango com mostarda e queijo

Ingredientes:

  • peitos de frango;
  • 3 alhos;
  • vinho branco;
  • molho de soja;
  • mostarda;
  • queijo ralado;
  • sal q.b;
  • alho em pó q.b;
  • paprica q.b;
Colocar os peitos de frango num tabuleiro e temperar na hora;

Cobrir bem os peitinhos de frango com a mostarda;

Esmagar os alhos e juntar ao preparado;

Juntar todos os outros ingredientes e levar ao forno pré-aquecido a 200 graus;

A meio da cozedura verificar se os peitinhos estão cozendo devidamente, para isso, devemos dar uns golpes com a faca até mesmo para ajudar na cozedura;

Quando estiverem prontos, juntar o queijo ralado;

Levar ao forno somente até o queijo derreter.

Para o acompanhamento eu fiz um delicioso arroz branco e substitui a salada por cenoura cozida, cortei às rodelas e temperei com muito alhinho picado, azeite e vinagre.

Asseguro-vos que ficou tudo delicioso...

Confiram o video "Vida de Casada" e inspirem-se!!

Um super beijo carregado de boas energias!



sexta-feira, 8 de abril de 2016

VLOG / A passear pelo Luxemburgo - Mc Donald's, parque e muitas lojinhas

Ola Glamourosas/os!!

Acordámos e vimos um sol super brilhante lá fora e, quando isso acontece, é completamente impossível ficar em casa.

A minha ideia era fazer um pique-nique, mas dado que choveu no dia anterior, havia perigo da relva estar molhada, então decidimos mesmo só passear.

Fomos até ao Mc Donald's almoçar, depois partimos para o parque da vila onde estivemos um bom bocado para podermos aproveitar o solinho. O Martim brincou muito com o pai e com a prima Ida. Realmente o parque é fantástico, nunca tínhamos ido até lá e adorei, aliás, adorámos!!!

NOVIDADE: encontrei a Pull and Bear na grande rua do Luxemburgo... vibrei, surtei e amei!!! Não esperava! Não comprei nada porque eu gosto de vestir logo tudo o que compro e como estou grávida não dá, não tenho paciência para esperar, mas enfim... agora já sei que está lá!!

Fica aqui o vídeo para vocês conferirem e nos fazerem companhia neste dia maravilhoso!!

Um super beijo carregado de boas energias!!





sexta-feira, 1 de abril de 2016

Congé Parental no Luxemburgo (licença de maternidade/paternidade)

Ola Glamourosas/os!!

O congé parental no Luxemburgo ainda é um assunto que inquieta muita gente, pelo menos a mim inquietava-me bastante, por isso escrevo este post para que, mais ou menos, vocês possam ficar esclarecidos. Peguei nas minha perninhas e fui informar-me junto daqueles que são os entendidos no assunto.

Não adianta nada nós ouvirmos o que as pessoas dizem, porque uns dizem daqui outros dizem dali e a confusão instala-se na nossa cabeça. Cada caso é um caso, nada é igual, por isso o primeiro conselho que vos dou é informarem-se nos sítios certos.

MUITO IMPORTANTE:

Esta lei só está em vigor até ao final do ano de 2016. No começo de 2017 tudo volta a mudar e é bom que se mantenham sempre informados.


Deixo-vos aqui alguns itens importantes que devem saber sobre o congé parental:

     1. O congé parental pode ser de 6 meses a tempo inteiro ou de 12 meses a meio tempo (no caso de pegarem o último, o outro meio tempo é para trabalhar);

     2. O congé parental divide-se em duas partes:
         - a primeira parte é logo após o término da licença de maternidade;
         - a segunda parte é até aos 5 anos de idade da criança;

     3. Se não pegarem na primeira parte do congé parental, a mesma fica perdida, só podendo depois tirar mais tarde, mas sempre até aos 5 anos de idade da criança;

     4. Só um de cada vez pode usufruir do congé parental. Se a mãe tirar logo após a licença de maternidade, o pai tem direito a tirar mais tarde ou vice-versa. Nunca os dois juntos  e nunca o mesmo para as duas partes;

     5. No congé parental é pago somente o ordenado mínimo. Mesmo que a pessoa tenha um ordenado de 2000 € ou 3000 €, recebe apenas o mínimo.

     PRIMEIRA PARTE DO CONGÉ PARENTAL 

     1. Devem dirigir-se às Prestações Familiares ( Caisse Nationale des Prestations Familiales, 34 Avenue de la Porte-Neuve, 2227 Luxembourg, nº telefone 00352 477 1531), para obterem os papéis, os quais devem ser preenchidos e enviados ao patrão por carta registada com aviso de recepção;

     2. Os papéis devem ser entregues na entidade patronal dois meses antes do início da licença de maternidade, ou seja, dois meses antes da data prevista do parto. Isto porque aqui no Luxemburgo a licença de maternidade inicia-se dois meses antes da data prevista do parto e termina dois meses depois do parto;

     3. O patrão só pode recusar o pedido do congé parental, se os papéis não estiverem conforme a lei e se os mesmos forem entregues fora do tempo;

     4. Se o trabalhador pedir 12 meses a meio tempo, o patrão pode recusar e obrigar o trabalhador a pedir os 6 meses a tempo inteiro. 

SEGUNDA PARTE DO CONGÉ PARENTAL

           O pai ou mãe (o que não pegou a primeira parte), deve enviar os papéis ao patrão o mais tardar 6 meses antes da data que quer, por carta registada com aviso de recepção. Nunca esquecendo que a segunda parte só pode ser tirada até aos 5 anos de idade da criança.


NOTA: Em relação à mudança que irá ocorrer no início de 2017, o senhor explicou-me que, em princípio, irão reduzir o congé parental para apenas 4 meses e aumentar o pagamento, em vez de pagarem somente o ordenado mínimo, mas não me soube dizer os valores. 

Espero que este post vos tenha sido útil e se tiverem dúvidas é só deixarem nos comentários que terei muito gosto em vos ajudar.

Um super beijo carregado de boas energias!!!

Assistam o  vídeo! Poderá ser mais esclarecedor!!



Diário de Gravidez! Das 24 às 27 semanas/congé parental